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LGPD nas empresas de TI: 6 pontos fundamentais para o seu negócio

O processo de adequação à LGPD não pode ser visto apenas como um custo adicional

5 de dezembro de 2022 09:29
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Hoje, iniciamos uma nova coluna na RNTI, na qual iremos discutir questões jurídicas que são relevantes para o setor de TI, mas sem abusar de termos jurídicos e focando em questões práticas. Nessa primeira coluna vamos falar sobre a LGPD e seis pontos fundamentais para o setor de TI.


Primeiro, a LGPD é uma janela de oportunidades. O processo de adequação à LGPD não pode ser visto apenas como um custo adicional, criado para atrapalhar a vida dos empresários. Existe uma grande demanda por soluções e serviços que facilitem a gestão da privacidade e as privacy techs estão em franca expansão no Brasil e no mundo.


Segundo, menos é mais. Antes da LGPD as empresas coletavam e usavam muitos dados pessoais, sem transparência ou controle. Após a LGPD as empresas devem usar apenas os dados que sejam estritamente necessários para atingir finalidades determinadas e legítimas, ou seja, minimização de dados é a palavra de ordem.


Terceiro, conheça seus dados. As empresas precisam saber exatamente quais dados pessoais trafegam nos seus sistemas, para quais finalidades, como eles são armazenados, etc. São dados pessoais sensíveis, de crianças ou adolescentes? Essas informações são fundamentais.


Quarto, saiba qual é o seu papel (controlador ou operador?). A LGPD prevê duas categorias de agentes de tratamento de dados pessoais: controlador (que determina os elementos fundamentais da operação de tratamento) e operador (que executa atividades de tratamento sob as orientações do controlador). Controlador e operador possuem obrigações distintas, entenda qual é o seu papel.


Quinto, defina a base legal. Dados pessoais somente podem ser utilizados se for possível enquadrar a operação de tratamento em uma das chamadas bases legais (consentimento, execução de contrato; cumprimento de obrigação legal ou regulatória etc), cabendo ao controlador estabelecer a base legal da operação de tratamento.


Sexto, a LGPD vai pegar, é preciso estar preparado. Muitas empresas ainda adotam o discurso de que é preciso aguardar, que a LGPD não será aplicada de forma rigorosa, e outros argumentos semelhantes. Para essas empresas digo o seguinte: a partir do primeiro semestre de 2023 a ANPD estará totalmente habilitada a aplicar sanções administrativas. De todo modo, hoje a adequação à LGPD pode ser um diferencial, amanhã será requisito para participar de um mercado tão competitivo.

*Marco Tulio Castro

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