Publicidade
A proposta de reoneração gradual da folha de pagamento não cita ao menos oito setores intensivos em emprego e que estão contemplados pela desoneração da folha
A proposta de reoneração gradual da folha de pagamento, apresentada pelo Ministério da Fazenda no final de 2023, atráves da Medida Provisória 1202, não cita ao menos oito dos 17 setores intensivos em emprego e que estão contemplados pela desoneração da folha. O formato do texto abre brecha para que as empresas sejam novamente tributadas em 20% de contribuição previdenciária de uma vez só.
A nova medida provisória traz uma nova lista com 42 atividades econômicas, e não mais setores, sem citar expressamente alguns relevantes para Tecnologia da Informação e Comunicação, entre eles, call center, tecnologia de comunicação (TIC) e projetos de circuitos integrados. Também ficaram de fora os setores têxtil, confecção e vestuário, fabricação de veículos, maquinários e proteína animal.
A proposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entra em vigor em abril, porque havia necessidade de “quarentena” em função do aumento de impostos. Por enquanto, a substituição da contribuição previdenciária pela tributação do faturamento das empresas segue válida.
Na proposta de reoneração gradual, a Fazenda fez uma classificação de dois grupos. No primeiro grupo (com 17 atividades) está prevista uma alíquota de 10%. No segundo (com 25 atividades), o percentual sobe para 15%.
As alíquotas reduzidas não serão aplicadas na totalidade da folha de salário, mas apenas sobre a primeira faixa salarial, no valor correspondente a um salário mínimo. O valor superior ao mínimo será tributado em 20%, de acordo com a MP.
A MP prevê ainda um aumento gradativo dessas alíquotas reduzidas. Em 2024, o percentual será de 10% e 15% (a depender da atividade exercida), subindo para 17,05% e 18,75% no último ano de vigência, em 2027. A partir de então, todos voltariam a pagar 20% sobre todas as faixas salariais.
Setores que permanecem na desoneração folha
Calçados
Artigos de couro
Comunicação
Tecnologia da informação (TI)
Construção civil
Construção e obras de infraestrutura
Transporte rodoviário coletivo
Transporte rodoviário de cargas
Transporte metroferroviário de passageiros
Setores excluídos da desoneração folha na MP
Call Center
Projetos de circuitos integrados
Tecnologia de comunicação (TIC)
Confecção e vestuário
Têxtil
Fabricação de veículos e carrocerias
Máquinas e equipamentos
Proteína animal
Fonte: Convergência Digital
Desenvolvido por: Leonardo Nascimento & Giuliano Saito