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TIC, call center e projetos de circuitos integrados ficam fora da desoneração da folha

A proposta de reoneração gradual da folha de pagamento não cita ao menos oito setores intensivos em emprego e que estão contemplados pela desoneração da folha

8 de janeiro de 2024 14:43

A proposta de reoneração gradual da folha de pagamento, apresentada pelo Ministério da Fazenda no final de 2023, atráves da Medida Provisória 1202, não cita ao menos oito dos 17 setores intensivos em emprego e que estão contemplados pela desoneração da folha. O formato do texto abre brecha para que as empresas sejam novamente tributadas em 20% de contribuição previdenciária de uma vez só.

 

A nova medida provisória traz uma nova lista com 42 atividades econômicas, e não mais setores, sem citar expressamente alguns relevantes para Tecnologia da Informação e Comunicação, entre eles, call center, tecnologia de comunicação (TIC) e projetos de circuitos integrados. Também ficaram de fora os setores têxtil, confecção e vestuário, fabricação de veículos, maquinários e proteína animal.

 

A proposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entra em vigor em abril, porque havia necessidade de “quarentena” em função do aumento de impostos. Por enquanto, a substituição da contribuição previdenciária pela tributação do faturamento das empresas segue válida.

 

Na proposta de reoneração gradual, a Fazenda fez uma classificação de dois grupos. No primeiro grupo (com 17 atividades) está prevista uma alíquota de 10%. No segundo (com 25 atividades), o percentual sobe para 15%.

 

As alíquotas reduzidas não serão aplicadas na totalidade da folha de salário, mas apenas sobre a primeira faixa salarial, no valor correspondente a um salário mínimo. O valor superior ao mínimo será tributado em 20%, de acordo com a MP.

 

A MP prevê ainda um aumento gradativo dessas alíquotas reduzidas. Em 2024, o percentual será de 10% e 15% (a depender da atividade exercida), subindo para 17,05% e 18,75% no último ano de vigência, em 2027. A partir de então, todos voltariam a pagar 20% sobre todas as faixas salariais.

 

Setores que permanecem na desoneração folha

Calçados

Artigos de couro

Comunicação

Tecnologia da informação (TI)

Construção civil

Construção e obras de infraestrutura

Transporte rodoviário coletivo

Transporte rodoviário de cargas

Transporte metroferroviário de passageiros

Setores excluídos da desoneração folha na MP

Call Center

Projetos de circuitos integrados

Tecnologia de comunicação (TIC)

Confecção e vestuário

Têxtil

Fabricação de veículos e carrocerias

Máquinas e equipamentos

Proteína animal

 

Fonte: Convergência Digital

 

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