Publicidade
Decisão foi fundamentada com base na falha de segurança de dados da própria plataforma
A plataforma Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi condenada pelo Juiz Dr. Mário Mendes Moura Júnior atuante na 5ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, a indenizar a Streamer Dafne Caroline Sakatauskas no valor de R$ 5.000,00 por dano moral em razão da falha de segurança de dados. Além disso, houve a manutenção da tutela de urgência, no qual o Juízo deferiu o desbloqueio da conta da autora, restabelecendo Dafne como administradora do perfil.
Dafne, atua como produtora de conteúdo, ocorre que a Streamer teve sua conta hackeada e terceiros acessaram seu perfil e passaram a publicar conteúdo sensível em seu canal. Motivo pelo qual, a rápida atuação jurídica foi necessária.
Invasão do perfil
No dia 29 de Agosto de 2023, Dafne, recebeu diversos e-mails comprovando que terceiros haviam sido incluídos como administradores do perfil do Facebook e que haviam retirado a streamer como administradora.
Esses mesmos terceiros começaram a postar conteúdos inapropriados e de cunho sexual na plataforma.
Em pedido de tutela de urgência foi solicitado à plataforma e demais responsáveis que estes fossem retirados como administradores.
A autora esclareceu que nunca houve autorização de terceiros, empréstimo ou divulgação de senha e login, bem como sempre manteve a recomendação da senha de dois fatores em sua conta, onde há falha de segurança de dados (LGPD) do próprio réu.
Atuação
Dra. Layla Rodrigues, que atuou no caso, esclarece que: “Em casos de invasão de do seu perfil em redes sociais, é comum que você receba um alerta em seu e-mail de segurança. Neste momento é fundamental se adiantar e buscar esclarecer que houve uma invasão em sua conta. É recomendado também que se faça um boletim de ocorrência e que, não sendo restabelecida a conta e sua posse, que se entre na justiça, uma vez que além de perder a conta, você pode ter outros danos cumulados, como foi o caso da Dafne”.
Desenvolvido por: Leonardo Nascimento & Giuliano Saito