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Todo cidadão tem o direito constitucional e inviolável a ter uma vida privada e somente ele tem o poder de definir o que pode ou não se tornar público.
*Por: Thoran Rodrigues
Todo cidadão tem o direito constitucional e inviolável a ter uma vida privada e somente ele tem o poder de definir o que pode ou não se tornar público. O assunto tem sido muito debatido nos últimos anos e ainda causa dúvidas nas pessoas, principalmente frente ao grande número de ataques a bancos de dados e vazamentos de informações que podem comprometer a segurança dos cidadãos.
Para realmente entendermos a definição de privacidade, primeiramente é preciso termos uma ideia clara do que é público e o que é privado. A vida de uma pessoa, suas preferências alimentares e comportamentais, seus relacionamentos, por onde ela anda, tudo isso é privado e diz respeito somente àquela pessoa. Mas a partir do momento em que essas informações se transformam em dados, captadas pelo uso de aplicativos de relacionamentos, de compras ou de deslocamentos, elas passam a ser públicas. Trocando em miúdos: o sigilo, como o próprio nome diz, é privado, mas o dado é público.
O caminho vislumbrado a partir da LGPD é sem volta e vem causando mudanças profundas e estruturais, até mesmo na economia dos países. Os dados se tornaram um dos principais ativos de valor do mundo moderno, embora muitos ainda pensem neles como vilões. Este sentimento negativo é potencializado todos os dias com as diversas campanhas publicitárias que surgem chamando a atenção do público, com bastante alarmismo, para o problema dos vazamentos de dados pessoais.
É importante entendermos de que forma nossos dados estão sendo usados e a importância do estabelecimento de regras para a boa gestão dessas informações, na tentativa de esclarecermos alguns pontos e tranquilizar muitas pessoas. Ora, também não podemos esquecer que somos nós mesmos que disponibilizamos publicamente nossas informações, quando comentamos em blogs, avaliamos produtos, postamos fotos e interagimos de forma aberta com conteúdos, em geral. Por acaso, você consegue se lembrar de quantos cadastros on-line já preencheu em toda a sua vida em troca de acesso gratuito a um serviço ou sistema? Certamente, foram dezenas.
Diferente da privacidade, o direito à proteção de dados engloba outras dimensões que estão muito além da discussão do que é público e o que é privado. Ele não dá ao titular a possibilidade de definir de que forma seus dados serão ou não usados, mas garante que o cidadão saiba quais dados serão utilizados, com qual finalidade e por quanto tempo. Em troca dessa permissão, empresas oferecem livre acesso a plataformas e serviços diversos.
Não por acaso, todos os esforços regulatórios, e a própria LGPD, estão focados na “proteção” dos dados dos indivíduos frente às empresas, e nos direitos que os indivíduos têm sobre os seus dados. Este foco é perfeitamente compreensível, já que os indivíduos geralmente são a parte mais fraca nos relacionamentos com as empresas. E os vazamentos de dados, além de representarem um risco real para as pessoas, têm muito mais cobertura na mídia do que outros assuntos relacionados com o uso de informações.
Com a LGPD, as empresas passaram a ter responsabilidade sobre a proteção dos dados pessoais de seus usuários e a obrigação de prestar contas de forma transparente sobre boas práticas e governança que estabeleçam procedimentos, normas de segurança, ações educativas e mitigação de riscos do tratamento dos dados pessoais. Vale lembrar que a lei não se aplica ao tratamento de dados realizado por pessoa física para finalidade exclusivamente particular e não econômica, para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, de defesa nacional, de segurança do estado, de atividade de investigação ou de repressão penal.
*Thoran Rodrigues é CEO da BigDataCorp.
Desenvolvido por: Leonardo Nascimento & Giuliano Saito