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STF determina que redes sociais sejam responsabilizadas por conteúdos ilegais: empresas precisam revisar políticas de conteúdo

O Supremo determina que as plataformas digitais sejam responsabilizadas por conteúdos prejudiciais e exige que ajustem suas políticas de moderação de conteúdo, sem depender mais de ordem judicial

1 de julho de 2025 08:30

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 26 de junho, que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários, alterando profundamente a arquitetura jurídica da internet no Brasil. Por 8 votos a 3, a Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então limitava a responsabilidade das plataformas pela remoção de conteúdos ilegais, exigindo uma ordem judicial prévia.

Com essa nova interpretação, as redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas digitais não precisarão mais esperar uma decisão judicial para retirar conteúdos ilegais. As empresas também serão afetadas, já que a decisão impacta diretamente quem anuncia, publica ou interage em redes sociais, aumentando o risco de remoção de conteúdos patrocinados e expondo as marcas a sanções civis, além de prejuízos reputacionais.

“Qualquer conteúdo capaz de violar a legislação vigente é, objetivamente, ilegal. Isso inclui discursos de ódio, desinformação eleitoral, crimes contra a honra e narrativas que atacam instituições democráticas”, explica Camila Camargo, advogada e consultora da Andersen Ballão Advocacia, especialista em Direito Digital.

Ela destaca que o julgamento se apoia na premissa de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. “O STF tem buscado ponderar os direitos fundamentais para evitar que desinformação e violência digital sigam sendo justificadas em nome de uma suposta liberdade irrestrita.”

Para empresas que atuam nesses ambientes, seja para marketing, relações institucionais ou relacionamento com o público, o novo entendimento impõe desafios jurídicos imediatos.

Riscos para empresas

De acordo com Gabriela Araújo, também advogada da Andersen Ballão Advocacia, o maior impacto recai sobre as plataformas, mas os efeitos são diretos para empresas que anunciam e publicam conteúdos nelas. “A partir dessa jurisprudência, postagens institucionais ou patrocinadas podem ser retiradas do ar sem aviso prévio, e até gerar responsabilização judicial, dependendo do tipo de ofensa gerada”, alerta.

Segundo ela, a mudança exige que as empresas revisem com urgência suas diretrizes de comunicação digital, políticas de compliance e protocolos de moderação interna, especialmente em canais próprios como perfis de redes sociais e blogs corporativos. “Com a ampliação da responsabilidade, a cautela não se restringe ao conteúdo próprio. Comentários de terceiros, impulsionamentos automáticos e até reações públicas podem ser interpretados como conivência ou omissão.”

Além disso, Gabriela ressalta que o ambiente tende a se tornar mais restritivo e regulado, o que exige postura preventiva: “Esse julgamento pode mudar o que hoje se entende como ‘zona segura’ para empresas no digital. O risco de ter um conteúdo removido ou de enfrentar uma ação judicial passa a ser real e imediato.”

Diante da iminente virada jurisprudencial, as especialistas da Andersen Ballão recomendam que empresas tratem a comunicação digital com o mesmo rigor jurídico aplicado às áreas de contratos, fiscal ou trabalhista. A blindagem legal contra desinformação, discurso de ódio e conteúdo discriminatório já não é apenas uma questão ética ou reputacional e, sim, pode se tornar a partir de agora, uma exigência legal.

 

Assessoria

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