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É urgente e necessário regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil para que milhões de trabalhadores e trabalhadoras tenham proteção no emprego e garantia de salário digno. Edição 59 LAERCIO OLIVEIRA Desinformação, manipulação política e fartas doses de má fé colocaram recentemente numa vitrine sem qualquer beleza o projeto de lei que regulamenta a terceirização de […]
É urgente e necessário regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil para que milhões de trabalhadores e trabalhadoras tenham proteção no emprego e garantia de salário digno.
Edição 59
LAERCIO OLIVEIRA
Desinformação, manipulação política e fartas doses de má fé colocaram recentemente numa vitrine sem qualquer beleza o projeto de lei que regulamenta a terceirização de serviços no Brasil. Uma das “argumentações” tenta estabelecer que seu escopo não foi devidamente discutido, e integraria um “pacote de maldades” do Governo Temer. Para começar, a proposta foi enviada pelo Executivo ao Congresso em 1998, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, passou pelo Senado em 2002 e estagnou por 15 anos. A terceirização, portanto, está longe de ser novidade no país, e tampouco é este arcabouço legal que sempre se propôs a conferir segurança jurídica à atividade.
O projeto que vem sendo chamado de “golpista” pela turma mais exaltada – e injusta – curiosamente contempla o que foi defendido diversas vezes pela ex-presidente Dilma Rousseff. Em abril de 2015, por exemplo, ela declarou textualmente: “É urgente e necessário regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil para que milhões de trabalhadores e trabalhadoras tenham proteção no emprego e garantia de salário digno. Também é importante para os empresários, porque significa segurança para eles uma legislação clara sobre terceirização”. Em maio do mesmo ano, 2015, em discurso alusivo ao Dia do Trabalhador, a ex-presidente Dilma enalteceu novamente a importância de se regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil, de modo a favorecer 12,7 milhões de trabalhadores do setor, garantidos seus direitos trabalhistas e previdenciários – exatamente o que ocorre por intermédio do projeto aprovado pela Câmara Federal.
Outra falácia que a má fé cuidou de disseminar: a perda de direitos trabalhistas. Tenho desafiado, via imprensa séria, que seja apontado em qual artigo do PL constam tais redução e/ou eliminação de direitos. Nenhuma central sindical o fez, embora continuem propagando o que não existe.
Mais uma leviandade repetida à exaustão nos últimos dias diz respeito ao impacto negativo da terceirização sobre os concursos públicos. Repito as palavras do especialista Paulo Estrella, em reportagem na Folha Dirigida: “Esse PL surgiu para atender aos interesses da iniciativa privada, numa tentativa de reverter, ao menos em parte, as altas taxas de desemprego”. Segundo ele registra na entrevista, uma lei não se sobrepõe à Constituição Federal, que determina em seu Artigo 37 a obrigatoriedade dos concursos.
O que se vê, portanto, é um perverso festival de inverdades a macular a compreensão geral sobre uma possibilidade administrativa plenamente consagrada nos países desenvolvidos, patamar em que o Brasil precisa se inserir no interesse de toda a sociedade, onde se incluem igualmente empresários e trabalhadores. Que se discuta os termos do PL da Terceirização é lícito, prática legítima do exercício democrático. Mas é preciso que isso ocorra sob o norte da sensatez e da busca pelo crescimento econômico, sem o qual não se consolida qualquer perspectiva de justiça social.
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