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Marmiteiros e fake news

O novo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, promete uma força-tarefa poderosa para agir contra esse problema Edição 63 BENITO PARET Durante as eleições presidenciais de 1945, representando uma forte coligação encabeçada pela UDN, o brigadeiro Eduardo Gomes, com reputação de herói militar, era o favorito na disputa com o general Eurico Dutra, da frente […]

2 de julho de 2021 20:37

O novo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, promete uma força-tarefa poderosa para agir contra esse problema

Edição 63

BENITO PARET

Durante as eleições presidenciais de 1945, representando uma forte coligação encabeçada pela UDN, o brigadeiro Eduardo Gomes, com reputação de herói militar, era o favorito na disputa com o general Eurico Dutra, da frente liderada pelo PSD. Até que, num comício, teria dito que dispensava o apoio da “malta de desocupados”, referindo-se supostamente aos sindicalistas do PTB, engajados na campanha de Dutra.

Hugo Borghi, um ativo líder petebista, descobriu que “malta” era sinônimo não só de “bando, súcia”, como também de grupos de operários que carregavam marmitas. A partir disso, disseminou o boato de que Eduardo Gomes, já visto como elitista, desprezava o voto dos marmiteiros, imediatamente exaltados no principal jingle de campanha de Dutra. O candidato da UDN ainda tentou se explicar, mas, a uma semana da eleição, foi alvejado por um manifesto de Getúlio Vargas em favor do PTB e suas bases, aliadas ao PSD.

Notícias intencionalmente inventadas existem desde uma época que se perde de vista. Agora elas foram apelidadas de fakes, termo oriundo do vernáculo bretão e que significa falso.

O novo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, promete uma força-tarefa poderosa para agir contra esse problema. Trata-se, porém, de um desafio não só ambicioso, como talvez inalcançável. O Brasil fechou o ano de 2017 com 28,67 milhões de conexões ativas de internet fixa, através de milhares de provedores regionais, que responderam por mais de dois terços dos novos ingressos no mundo virtual. A malha descentralizada de provedores torna quase impossível o controle anunciado pelo novo presidente do TSE.

A busca da origem de uma informação com características de crime exige a identificação do IP de onde foi expedida, mas o crescimento vertiginoso das conexões torna este trabalho muito árduo, caro e de resultado duvidoso.

O Marco Civil — Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que regula o uso da internet no Brasil — prevê a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Está prevista, também, a obrigatoriedade da guarda das informações, medida, entretanto, até hoje não implantada em virtude do elevado custo que isto representaria.

Durante a elaboração da Lei 12.965, discutiu-se muito o combate de informações pejorativas sobre pessoas de destaque político ou cultural, mas não se tratou especificamente das fake news, efeito colateral mais recente da rápida evolução das mídias digitais. Portanto, não há um antídoto explícito e preciso na legislação.

Sem dúvida, o desafio lançado pelo presidente do TSE precisará, além de tecnologia avançada, da ajuda autônoma e articulada de outras instituições públicas e privadas, sobretudo de grupos sociais comprometidos com a idoneidade eleitoral.

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