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De quem é o direito de suas postagens?
Várias ferramentas são fundamentais para a conexão em tempo real, tais como aparelhos eletrônicos, aplicativos, sites, contas digitais, assinaturas eletrônicas etc. No entanto, engana-se quem pensa que esses ambientes são “terra de ninguém”, e que conteúdos, marcas, imagens e outras obras podem ser usados indiscriminadamente.
“Esses novos formatos e canais de comunicação também criaram novas estruturas e elementos que estão revestidos de proteção da propriedade intelectual e devem ser observados, seja para serem levados a registros em favor da empresa desenvolvedora, seja para evitar que violem direitos de terceiros já protegidos anteriormente”, explica Rosa Maria Sborgia, Sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes.
Assim, não pense que os famosos “cortar e colar” de conteúdos da internet para usar em sua rede social, no seu site ou no trabalho passarão impunes. As regras existem e podem pesar contra quem age de má-fé nesse ambiente virtual.
Rosa Sborgia reforça que, apesar da tradicional divulgação de que não há regras na internet, a legislação da propriedade industrial, o código civil, o código de processo civil e criminal e a lei de direitos autorais se mantêm vigentes e aplicáveis, tanto para a proteção dos próprios direitos quanto para a preservação de direitos de terceiros.
“Um caso muito comum é a cópia ou reprodução de sites. É importante ter em mente que um site é identificado pela sua marca, dotado de estrutura autoral, produzindo informações e girando dados, todos protegidos pela legislação da propriedade intelectual. É preciso, assim, uma reflexão sobre as ferramentas e os meios do mundo digital e a conexão com a legislação”, explica a sócia da Bicudo.
Todos os elementos no mundo digital são dotados de proteção pela via de direito autoral, ou seja, é possível afirmar que no mundo digital são criadas novas patentes a todo instante, que devem ser protegidas. Os exemplos são claros, sendo que a legislação brasileira permite a proteção de um algoritmo aplicado em um hardware. O software é passível de proteção como patente, desde que haja efeito técnico novo em um equipamento.
“A regulamentação da patente do software, por si só, já foi um desafio no campo da propriedade intelectual de muitos países, considerando-se os pressupostos de formação de uma patente de invenção ou de modelo de atividade, quais sejam: novidade, atividade inventiva ou ato inventivo e aplicação industrial. Identificá-los e revelá-los com exatidão em um relatório de patente não é uma tarefa fácil”, explica a sócia da Bicudo.
“Fato é que essa complexidade de engenharias, tecnologias, códigos fontes, algoritmos e elementos abstratos está desafiando os diferentes órgãos reguladores de propriedade intelectual nos mais diferentes países, como também os profissionais do direito para conseguirem materializar contratos que revistam diferentes partes e interesses”, avalia Rosa Sborgia.
Portanto, o empresário não pode perder de memória que todo o seu desenvolvimento tecnológico e virtual provoca reflexos no campo do direito da propriedade intelectual, seja exigindo os registros de tais ativos para a preservação da sua empresa, seja nos cuidados da empresa para evitar a violação de direitos de terceiros, os quais provoca obrigações de reparações financeiras significativas. Assim, a empresa digital urge pelos registros dos seus ativos tecnológicos.
Desenvolvido por: Leonardo Nascimento & Giuliano Saito