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Reguladores globais que monitoram serviços financeiros estão avançando nas discussões sobre a regulação de criptoativos e ativos digitais.
Reguladores globais que monitoram serviços financeiros estão avançando nas discussões sobre a regulação de criptoativos e ativos digitais. Eles destacam que as principais questões regulatórias envolvendo proteção a clientes e investidores, além de estabilidade financeira e segurança nacional, começam a sugerir parâmetros para um possível avanço de práticas regulatórias. O possível avanço deste debate nos Estados Unidos em conjunto com outras grandes economias pode ser um importante divisor de águas. Neste contexto, em março de 2022, o presidente Joe Biden assinou uma ordem executiva orientando as agências federais a reportarem sobre criptoativos e ativos digitais, incluindo a consideração de potenciais novas regulamentações e/ou legislação. Contudo, ainda há um amplo debate entre mecanismos centralizados (como nas Moedas Digitais Emitidas por Bancos Centrais, CBDCs) e os descentralizados (o Bitcoin, por exemplo).
Ativos digitais podem trazer um novo horizonte para análises de riscos financeiros de forma singular. Na visão do sócio de Consultoria em Riscos Financeiros da KPMG, Rodrigo Bauce, riscos de crédito, mercado, liquidez, precificação de ativos e riscos operacionais demandarão forte atenção nos próximos anos e, eventualmente, transformando o perfil de monitoramento e análise destes que sempre tiveram vanguarda em aplicações práticas com ferramentas tecnológicas.
“A inserção das tecnologias digitais em setores tradicionais, como o mercado financeiro, já é uma realidade quando novos meios de pagamentos entram em discussão. Estes movimentos tendem a impulsionar um aumento das expectativas dos participantes em relação aos serviços que desejam prestar além de alterar a visão de apetite ao risco de investidores. NFTs (non-fungible token) são excelentes exemplos de como podem ser incluídos múltiplos benefícios econômicos em ativos e como a velocidade na busca por exclusividade pode amplificar a volatilidade nas negociações”, afirma Rodrigo Bauce, sócio de Consultoria em Riscos Financeiros da KPMG no Brasil.
O tema “CBDC” tem se intensificado em jurisdições como Canadá, Austrália, Japão, Israel, Suíça e Brasil. Aqui existe uma grande expectativa na agenda de inovação em debates do Banco Central (BC) para eventual chegada do projeto piloto para o “Real Digital”, que deve movimentar o mercado no segundo semestre deste ano (2022). O Real Digital terá como base o Sistema de Transferência de Reservas (STR) onde ocorre a liquidação final de todas as obrigações financeiras no Brasil.
Em novembro de 2021, o BC criou o Laboratório de Inovações Financeiras e Tecnológicas (LIFT), envolvendo bancos e instituições financeiras, para tornar o Real Digital algo possível. O objetivo considerou a avaliação de casos de uso da moeda digital emitida pelo Banco Central, bem como sua viabilidade tecnológica. As atividades iniciaram em março deste ano com previsão de entrega dos projetos em julho. Este avanço tecnológico converge com a jornada de inovação em pagamentos na esfera local. O sucesso inicial do Pix pode ser um grande sinal do que está por vir. De acordo com o Banco Central, no Brasil, foram 45 milhões de pessoas efetuando suas primeiras transferências digitais já no primeiro ano de operação.
“Como qualquer outro instrumento que tenha a capacidade de trazer benefícios econômicos futuros, os ativos digitais estão expostos aos riscos financeiros e operacionais. Com isto surge a preocupação da elaboração de medidas para reduzir os riscos que eles podem representar a consumidores, investidores e proteções empresariais. Tais fatores envolvem a estabilidade e integridade do sistema financeiro, combate e prevenção de crimes e finanças ilícitas, lavagem de dinheiro, segurança cibernética, proteção de dados e até mesmo o impacto no meio ambiente”, complementa Lúcio Anacleto, sócio-líder em Riscos Financeiros da KPMG.
O assunto tem demandado atenção no Senado também. No final de abril deste ano (2022) foi aprovado um projeto de lei considerado um “marco regulatório das criptomoedas no Brasil”. Em votação pela Câmara dos Deputados, o texto da legislação sugerida traz algumas diretrizes para a prestação de serviços de ativos digitais e busca regulamentar o funcionamento de empresas dedicadas a prestação de serviços relacionados. De forma resumida, operações financeiras realizadas com criptomoedas, tokens e NFTs passariam a ser regulamentadas em território nacional.
Os reguladores federais americanos envolvidos em serviços financeiros têm delineado ativamente suas perspectivas sobre os riscos e benefícios associados a este mercado em rápida expansão. Apesar dos debates envolvendo criptoativos e ativos digitais dividirem opiniões até então, a iniciativa possui motivadores, como o interesse em inovação financeira responsável, ampliando o acesso a serviços financeiros seguros e acessíveis e reduzindo o custo de transferências e pagamentos de fundos domésticos e transfronteiriços, inclusive através da contínua modernização dos sistemas de pagamento público.
Segundo levantamento efetuado na ordem executiva americana, em novembro de 2021 os ativos digitais não estatais atingiram uma capitalização de mercado combinada de US$ 3 trilhões, bem acima dos aproximadamente US$ 14 bilhões do início de novembro de 2016. Além disso, entra no radar o fato de as autoridades monetárias em todo o mundo estarem explorando e, em alguns casos, introduzindo CBDCs. Na visão da SEC (U.S Securities and Exchange Comission) não há razão para tratar o mercado de ativos digitais de forma diferente apenas porque diferentes tecnologias são usadas. As áreas dentro dos mercados cripto onde a SEC está focando seu trabalho incluem Plataformas (“exchanges”), Stablecoins e Tokens.
Além disso, a ascensão do metaverso (ou metaversos) deve trazer novas perspectivas de como gerenciar riscos e quão eficientes serão os processos regulatórios nesses ambientes sujeitos a aceleração de consumo, novas formas de percepções em alterações de preços e diferentes prioridades na cesta de decisão de consumidores/investidores.
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