*Por Patrícia Kohl
O Compliance começa a atuar em uma empresa antes mesmo do fornecimento de qualquer solução ao cliente. No setor de tecnologia, não é diferente.
Conforme a 6ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o compliance envolve a busca permanente de coerência entre o que se espera de uma organização — o respeito às regras, ao propósito, aos valores e aos princípios que constituem sua identidade — e aquilo que ela pratica no dia a dia.
Para isso, um programa de compliance reúne mecanismos e procedimentos, políticas, diretrizes, código de conduta e canal de denúncias, entre outros instrumentos. O objetivo é prevenir, detectar e corrigir desvios de conduta, fraudes, atos de corrupção, lavagem de dinheiro e outros ilícitos, além de promover uma cultura de integridade.
Dessa maneira, o Compliance integra a estrutura da organização: por meio de controles internos, previne, detecta e combate fraudes, desvios de conduta e comportamentos incompatíveis com a ética. Sua aplicação abrange sócios, conselheiros, diretores, colaboradores, fornecedores e demais partes interessadas, bem como suas relações com a organização e entre si.
No setor de tecnologia, as soluções costumam nascer de um problema ou de uma demanda do cliente. Desde o início, a organização precisa estar preparada para orientar e treinar seus colaboradores para agir com ética, antecipar riscos e adotar medidas para que suas soluções sejam utilizadas de acordo com as finalidades propostas pelo cliente, não causem danos a terceiros e estejam em conformidade com as normas aplicáveis.
A Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, estabelece, em seu art. 7º, inciso VIII, que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, assim como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, será considerada na aplicação de sanções à pessoa jurídica.
Assim, o Jurídico de uma organização atua em diversas frentes: auxilia na formulação de um Código de Ética, acompanha a alta gestão no estabelecimento de políticas de gestão de riscos e auditorias e contribui para a elaboração de manuais internos, a estruturação de canais de denúncia e o mapeamento dos riscos de cada área. Essa atuação traz segurança às atividades da organização e pode fortalecer sua reputação perante clientes e demais partes interessadas.
É no contrato de tecnologia que essa estrutura se materializa. Na fase pré-contratual, o cliente pode exigir certidões de regularidade dos fornecedores, sem as quais a contratação poderá não prosseguir. Esses documentos, em conjunto com outras informações, contribuem para avaliar a regularidade e as condições das empresas envolvidas.
No contrato, o Jurídico e as partes estabelecem cláusulas que as vincularão, incluindo obrigações fundamentais do programa de integridade, como cláusulas anticorrupção, normas sobre proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), definição dos papéis de controlador e operador de dados e regras de subcontratação, entre outras.
O Jurídico e o Compliance atuam desde o início do processo, construindo a estrutura institucional que dará amparo à organização no dia a dia. Esse trabalho envolve suas equipes e sua cadeia de fornecimento, contribuindo para uma atuação íntegra nos relacionamentos internos e externos.
Mais do que evitar sanções, o Jurídico e o Compliance ajudam a construir uma base sólida para que as soluções tecnológicas sejam oferecidas de maneira segura, transparente e responsável a todos.
*Patrícia Kohl é graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR e pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Atualmente, trabalha como Advogada na Coordenação Jurídica e Compliance (COJC) do Instituto das Cidades Inteligentes (ICI).